Nova etiqueta energética já é lei
De A a G – é a escala da etiqueta energética simplificada que vai passar a acompanhar os produtos relacionados com a energia vendidos na União Europeia, assim como uma ficha de informação de produto. O regulamento que estabelece a simplificação da etiqueta foi publicado em Jornal Oficial a 27 de Julho, revogando, assim, a Directiva 2010/30/UE.
As novas regras, que tinham sido aprovadas pela Comissão e Parlamento Europeus em Março, acabam com os escalões entre A+ e A+++, uma vez que estes causavam dúvidas aos consumidores sobre os diferentes patamares de eficiência energética dos produtos ou equipamentos. Com esta alteração, pretende-se simplificar e actualizar o escalonamento da etiqueta energética de forma a tornar a informação mais perceptível e imediata para o consumidor, mas também incentivar o avanço tecnológico dos produtos.
Para além disto, o regulamento prevê ainda a criação de uma base de dados de produtos e portal on-line, facilitando a pesquisa e comparação de desempenhos energéticos dos produtos ao consumidor. Esta base de dados terá como finalidade “apoiar as autoridades de fiscalização do mercado”, dar ao público informações sobre os produtos colocados no mercado e as suas etiquetas energéticas e fichas de informação do produto, e providenciar à própria Comissão informação actualizada sobre a eficiência energética dos produtos para a revisão das etiquetas energéticas.
A partir daqui, os fabricantes passam também a ser obrigados a registar os produtos que lançarem no mercado (após a entrada em vigor do regulamento) na base de dados e a informar os seus clientes sobre a existência de actualizações de software ou firmaware de um produto que possam prejudicar o seu desempenho energético, indicado na etiqueta.
“A prestação de informações exactas, pertinentes e comparáveis sobre o consumo energético específico dos produtos relacionados com a energia faz com que os clientes optem mais facilmente por produtos que consomem menos energia e outros recursos essenciais durante a sua utilização”, lê-se no documento, que pode ser consultado aqui.